Defensoria afirma que corte de energia permanece suspenso em Pernambuco

Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu, a partir deste mês, que as distribuidoras suspendam o abastecimento de energia para os clientes residenciais inadimplentes. A medida, porém, não é válida em Pernambuco, segundo a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não pode realizar o corte de energia enquanto durar o período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado pelo Governo Estadual até 16 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado.

A Defensoria se baseia em liminar concedida no dia 23 de março pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, o juiz afirmou que a ação “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.

O Superintendente de Processos Comerciais da Celpe, Pablo Andrade, comentou que a medida da Aneel é válida para todo o Brasil, sem dizer, porém, se a concessionária irá cumprir a liminar. “A Aneel autorizou em âmbito nacional a suspensão do fornecimento de energia de todos aqueles clientes que se encontram inadimplentes com as distribuidoras, com exceção dos consumidores enquadrados na Tarifa Social ou que utilizam equipamentos essenciais a sua vida. A Celpe está atenta a todas as decisões judiciais que envolvem esse processo”, afirmou o executivo.

A Defensoria Pública de Pernambuco, por sua vez, afirma que em caso de descumprimento da liminar, a Celpe estará sujeita a pagar uma multa diária por cada consumidor afetado. “A decisão judicial garante que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal”, reforçou o órgão por nota. O cliente que tiver o abastecimento de energia suspenso deve entrar em contato com a Defensoria Pública para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

O Subdefensor das Causas Coletivas da Defensoria Pública de Pernambuco, Rafael Alcoforado, reforça que a suspensão não significa o perdão da dívida. “O que não pode ocorrer é o corte de energia pelo não pagamento. Mas a dívida permanece e poderá ser cobrada. Inclusive, após o período de pandemia, a Celpe poderá realizar o corte por débitos anteriores e incidir multas e juros sobre o valor do débito. O que não pode é haver a suspensão durante o período da crise”, afirmou.

Fonte: Folhape / Arthur Rios

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