Lava Jato aponta erro material em sentença contra Lula

NILTON FUKUDA/ESTADÃO

O Ministério Público Federal apontou “omissões e contradições por erro material” na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato. A magistrada condenou o petista, em janeiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia.

Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por 10 crimes de corrupção passiva. “Em alguns pontos da sentença houve menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva”, relatou a Lava Jato. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva.”

Na manifestação, os procuradores apontaram uma “omissão na parte dispositiva da sentença”. “Embora no mérito, a sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva”, indicaram. “Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da sentença para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em relação a esses dois contratos.”

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a nove anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal de apelações da Lava Jato.

Fonte: Estadão Conteúdo

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