Menor de 16 anos precisa de autorização judicial para viajar sozinho

MICHAEL MELO/METRÓPOLES

A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis com autorização judicial expressa. A Lei nº 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicada em 16 de março, alterou a regra anterior, que estabelecia a idade mínima de 12 anos para a obrigatoriedade.

Para a autorização, um dos responsáveis deve comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça. É dispensável, porém, caso a criança ou o adolescente esteja na companhia da mãe, do pai ou de ambos; de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (irmão, tio, sobrinho); ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo responsável.

Tampouco é requerida quando a viagem é até comarca vizinha, localizada dentro do mesmo estado, ou na mesma região metropolitana.

No caso de viagens ao exterior, a autorização não é necessária se a pessoa menor de 16 anos estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável. Na companhia de apenas um dos genitores, deve haver documento com firma reconhecida, autorizado expressamente pelo outro.

Fonte: METRÓPOLES / LUÍSA GUIMARÃES

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